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Novelis é condenada a pagar R$ 20 milhões por expor funcionários a amianto na Bahia

Empresa é condenada em R$ 20 milhões por dano coletivo após expor trabalhadores a agente cancerígeno em cidade da Bahia

Uma condenação histórica da Justiça do Trabalho impôs o pagamento de R$ 20 milhões por dano moral coletivo a uma empresa que expôs trabalhadores a substâncias cancerígenas em Candeias, município situado na Região Metropolitana de Salvador. A sentença foi divulgada nesta quarta-feira (14), decorrente de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho na Bahia.

Histórico das investigações e o processo judicial O processo contra a Novelis do Brasil Ltda., sucessora da antiga Alcan – Alumínio do Brasil Ltda., tramita na Vara do Trabalho de Candeias desde 2023. As apurações tiveram início em 2018, motivadas por uma denúncia formalizada pelo sindicato da categoria.

Os fiscais investigaram as práticas de saúde e segurança ocupacional adotadas pela fábrica durante todo o seu período operacional na região, compreendido entre os anos de 1970 e 2011. Conforme as apurações, a unidade chegou a manter entre 350 e 400 funcionários ativos, operando com o material perigoso até 2009.

Riscos graves à saúde dos trabalhadores As diligências comprovaram a manipulação recorrente de amianto, substância altamente tóxica capaz de desencadear patologias pulmonares severas e irreversíveis, incluindo o mesotelioma, um câncer agressivo que acomete a membrana de revestimento dos pulmões.

Arquivos internos da própria companhia, resgatados durante o processo e vinculados a normas de segurança do trabalho, confirmaram a utilização do composto perigoso nas instalações industriais. A relação direta entre o contato com o material e o desenvolvimento da doença foi atestada em casos de dois ex-operários, cujas famílias já haviam obtido reconhecimento em ações judiciais individuais.

Obrigações impostas pela Justiça do Trabalho Além da indenização pecuniária por danos coletivos, a companhia foi obrigada a arcar integralmente com o tratamento de saúde vitalício para todos os antigos colaboradores que apresentarem enfermidades decorrentes do contato com o agente químico, mediante comprovação por laudo médico.

A magistrada Ana Terra Fagundes Oliveira Cruz pontuou na sentença que as patologias associadas ao amianto podem se manifestar mais de três décadas após o contato inicial. Por essa razão, a juíza destacou que não é possível definir “a real extensão do dano provocado pela reclamada [Novelis] aos seus empregados e a toda a sociedade candeense”.

Medidas de reparação e exames obrigatórios A decisão judicial estabeleceu um conjunto de exigências rigorosas para a empresa, que incluem:

No prazo de 60 dias, a empresa deve convocar os ex-empregados para a realização de exames médicos e arcar com todas as despesas de deslocamento, alimentação e hospedagem; fazer exames médicos anuais dos ex-empregados até 2040; emitir Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) nos casos de doenças relacionadas ao amianto e encaminhar dados dos ex-trabalhadores ao SUS, mediante autorização expressa de cada um.

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