Paulo Sérgio Santos Cerqueira Melhor recebeu uma condenação de 60 anos de reclusão pelo assassinato da ex-esposa, Catarine Melhor de Souza Cerqueira, de 27 anos, em Salvador. O Tribunal do Júri proferiu a sentença após o crime cometido no dia 14 de abril de 2025, situado no bairro de São João do Cabrito, na região suburbana da capital baiana. A promotoria apontou que a data coincidia com a audiência de divórcio dos dois.
Dinâmica do crime e invasão planejada Conforme a apuração oficial, o réu superou diversos obstáculos para alcançar a vítima, escalando um poste após retirar as sandálias, pulando tetos e forçando a entrada na residência com uma faca de mesa antes de quebrar o vidro. O magist responsável pelo caso pontuou a insistência do agressor: “Cada um deles era uma nova oportunidade de desistir, e o réu recusou todas”
Durante o julgamento, a promotora de Justiça Fabiana Mueller argumentou que a ação foi motivada por razões torpes, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa. A investigação demonstrou que o ato ocorreu na presença de familiares, incluindo a mãe, uma irmã de 11 anos e os dois filhos pequenos, sendo que o mais novo possui diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista.
Descumprimento de medidas e histórico A vítima já contava com o respaldo de medidas protetivas de urgência devido a ameaças prévias. Contudo, o condenado rompeu o equipamento de monitoramento eletrônico horas antes da invasão ao domicílio. Em seu depoimento, o acusado declarou: “se sentia incomodado e não entendia a necessidade de utilizá-lo”
O processo também incorporou uma condenação anterior de dois anos e três meses contra o réu por desrespeitar as determinações judiciais de distanciamento, ocorrendo em janeiro de 2025.
Impacto psicológico e dosimetria da pena O juiz detalhou que a dosimetria totalizou 60 anos de reclusão em virtude da gravidade acentuada das circunstâncias, englobando a presença de crianças durante o ato extremo e a condição especial de assistência exigida pelo filho autista. Medidas assistenciais foram encaminhadas ao Creas e às Defensorias Públicas para analisar o suporte financeiro aos órfãos, enquanto o criminoso permanece detido preventivamente sem o direito de apelar em liberdade.









