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Justiça condena concessionária a pagar R$ 50 mil por choque elétrico

Justiça determina que empresa pague R$ 50 mil para homem que sofreu paradas cardiorrespiratórias ao ser atingido por cabo de energia

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) condenou uma concessionária de energia elétrica ao pagamento de R$ 50 mil em danos morais a um motociclista que sofreu graves ferimentos após ser atingido por um cabo de alta tensão. A decisão judicial sobre o caso, ocorrido na capital baiana, foi tornada pública nesta segunda-feira (19).

O acidente na capital baiana O episódio aconteceu no dia 1º de abril de 2021, no Bairro da Paz, localizado em Salvador. Na ocasião, a vítima — cuja identidade foi preservada — conduzia sua motocicleta pela região quando foi surpreendida pelo rompimento de um fio elétrico energizado que se soltou e a atingiu diretamente.

Gravidade dos ferimentos e internação Com o impacto, o condutor perdeu o controle da moto e sofreu queimaduras severas pelo corpo. O relatório médico apontou que ele chegou à unidade de saúde em situação gravíssima, tendo registrado três paradas cardiorrespiratórias, necessidade de suporte respiratório por ventilação mecânica e lesões decorrentes da descarga elétrica em várias partes da anatomia. O paciente precisou permanecer sob cuidados intensivos em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) durante o período de cinco dias.

Argumentos da defesa e entendimento do tribunal Durante o processo, a concessionária de energia alegou que o incidente foi provocado por interferência externa, especificamente o uso de linha de pipa com cerol que teria causado a ruptura da fiação. No entanto, o entendimento do TJ-BA foi o de que a empresa concessionária tem o dever inafastável de zelar pela segurança da rede elétrica, fiscalizar permanentemente o estado de conservação dos equipamentos e adotar medidas preventivas e corretivas diante de qualquer falha.

Conclusão do caso A determinação reforça a responsabilidade civil das prestadoras de serviços públicos na manutenção da infraestrutura urbana, garantindo reparação financeira aos cidadãos que sofrem danos decorrentes de falhas na prestação desses serviços essenciais.

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