A Justiça do Trabalho condenou a multinacional suíça Barry Callebaut, uma das líderes globais na produção de cacau e derivados de chocolate, ao pagamento de R$ 800 mil por dano moral coletivo. A penalidade decorre do falecimento de um operário dentro da unidade fabril localizada no município de Itabuna, no sul da Bahia. Da sentença, ainda cabe recurso.
Irregularidades e falhas estruturais na fábrica
As apurações realizadas no local do ocorrido desmantelaram a versão apresentada pela companhia, que sustentava a tese de culpa exclusiva da vítima sob a alegação de que a tarefa executada não tinha autorização prévia. No entanto, as inspeções técnicas identificaram um cenário de negligência crônica quanto aos protocolos de saúde e integridade física dos operários.
Ficou comprovado que o ambiente de trabalho apresentava severas deficiências na gestão e prevenção de perigos ocupacionais. Uma avaliação estrutural demonstrou que quase um quarto das tampas de caixas de passagem do estabelecimento estava comprometido por corrosão severa ou desgaste físico, exigindo troca imediata, o que contraria os padrões mínimos de segurança.
Como aconteceu o acidente fatal em Itabuna
O episódio fatal aconteceu no decorrer de 2024, quando o eletromecânico Jobson Almeida Bispo realizava reparos preventivos no motor de uma máquina pesada. Durante o procedimento, uma das rodas da estrutura passou por cima da tampa de uma caixa de escoamento elétrico subterrâneo.
Por conta do estado danificado, a estrutura cedeu com o peso. O maquinário tombou bruscamente e atingiu a cabeça do trabalhador. Jobson chegou a ser socorrido por uma equipe de emergência e levado a uma unidade hospitalar, onde foi submetido a procedimento cirúrgico de urgência, mas não sobreviveu à gravidade dos ferimentos.
Destinação da indenização
Ao estipular o valor de R$ 800 mil, a decisão judicial levou em conta a gravidade das omissões, a perda da vida do colaborador, o poder econômico da empresa e eventuais intervenções corretivas feitas a posteriori. Todo o montante da condenação por dano moral coletivo será repassado ao Fundo de Promoção do Trabalho Decente (Funtrad), que financia iniciativas voltadas à proteção da saúde ocupacional e fiscalização das condições de trabalho no estado.









