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Metrô de Salvador terá passe livre no segundo turno das Eleições 2026

Metrô de Salvador terá passagem gratuita no segundo turno das Eleições 2026

O Metrô Bahia, empresa integrante da plataforma de Trilhos da Motiva, vai oferecer passagem gratuita para os passageiros durante o segundo turno das Eleições 2026.

Horários e regras da gratuidade no transporte

A isenção da tarifa terá início no sábado (24), a partir das 18h, e permanecerá em vigor até as 23h59 do domingo (25). A medida abrange todos os usuários que utilizarem o sistema metroviário nos trajetos entre Salvador e Lauro de Freitas, com o funcionamento ocorrendo normalmente das 5h à 0h.

Facilidade para o exercício do voto

A iniciativa tem como objetivo principal facilitar o deslocamento da população para o exercício do direito ao voto, além de contribuir para a mobilidade dos eleitores e para o acesso aos locais de votação. A concessionária orienta os passageiros a planejarem seus deslocamentos com antecedência e a ficarem atentos aos horários e às condições de acesso às estações.

Recomendações de segurança para o embarque

A empresa reforça ainda as orientações do embarque consciente: nunca acessar a via, aguardar sempre o desembarque do trem antes de embarcar, deixar os assentos preferenciais para quem precisa, bem como os elevadores, e descer a escada sempre usando corrimão.

O contexto do segundo turno

O segundo turno das Eleições 2026 acontece no próximo domingo, dia 25 de outubro. Eleitores ao redor do mundo vão decidir quem será o o próximo Presidente da República e, em alguns estados, brasileiros escolherão quem será o próximo governador. A votação será realizada em todo o país, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.

O segundo turno ocorre quando nenhum candidato a presidente da República ou a governador consegue mais da metade dos votos válidos no primeiro turno, excluídos os votos brancos e nulos. Nessa situação, os dois candidatos mais votados disputam uma nova votação. É eleito quem receber a maioria dos votos válidos no segundo turno. A regra não vale para os cargos de senador e deputado, que são definidos logo na primeira etapa.

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