A desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), foi condenada a 14 anos e 11 meses de prisão em regime inicial fechado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Afastada preventivamente de suas funções desde 2019 por ordem do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a magistrada manteve vencimentos elevados e recebeu R$ 129 mil brutos somente em abril de 2026.
Salários e benefícios mantidos na corte baiana O montante pago em abril incluiu uma indenização de R$ 69 mil referente a férias não usufruídas, totalizando um valor líquido de R$ 104 mil após os descontos legais. A medida cautelar de afastamento foi prorrogada pelo STJ em fevereiro de 2026 com validade estendida até o próximo ano, mas os pagamentos continuaram sendo efetuados regularmente conforme dados do Portal da Transparência do TJ-BA.
Outros meses do ano também registraram repasses expressivos, como em agosto, quando o valor líquido recebido foi de R$ 52,2 mil. O juiz aposentado compulsoriamente Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, também condenado no mesmo processo, apresentou vencimentos líquidos de até R$ 33 mil no mesmo período.
Detalhes da Operação Faroeste e réus condenados Deflagrada inicialmente em 2019, a Operação Faroeste investiga um esquema bilionário voltado para a legitimação de mais de 360 mil hectares de terras griladas no oeste baiano, zona agrícola de forte produção de grãos. O esquema envolveria cifras próximas a R$ 1 bilhão em fraudes fundiárias e venda de sentenças.
A Corte Especial do STJ condenou cinco dos oito réus iniciais por unanimidade, acompanhando o voto do ministro relator OG Fernandes. Entre os condenados estão o empresário Adailton Maturino dos Santos, apontado como líder da organização, com pena de 21 anos e sete meses; sua esposa, Geciane Souza Maturino dos Santos, condenada a 16 anos e quatro meses; e o advogado Ricardo Augusto Três, sentenciado a 10 anos e nove meses. O juiz Sérgio Humberto de Sampaio recebeu pena de 15 anos e oito meses de reclusão.
Absolvições e próximos passos judiciais Três réus foram absolvidos por falta de provas na decisão colegiada: a ex-vocalista e filha da desembargadora Amanda Santiago Andrade Sousa, Valdete Aparecida Stresser e Márcio Duarte Miranda.
Como a sentença ainda permite contestações, as defesas anunciaram que vão recorrer às instâncias superiores, começando pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e posteriormente ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o objetivo de reverter as condenações e evitar a perda definitiva dos cargos públicos.
Nota oficial das defesas e do tribunal A defesa técnica de Amanda Santiago e da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago vem a público manifestar-se sobre o julgamento da Ação Penal nº 985/DF, concluído pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça.
A defesa recebe com tranquilidade a decisão que absolveu Amanda Santiago. A absolvição, por ausência de dolo e de provas, apenas confirma o que se sustentou desde o primeiro dia. Amanda jamais praticou qualquer crime e jamais deveria ter sido acusada. Depois de anos respondendo a um processo que lhe custou a tranquilidade e expôs seu nome injustamente, a Justiça reconheceu sua completa inocência.
Quanto à Desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, a defesa recebe a condenação com perplexidade e informa que utilizará todos os recursos cabíveis, com a firme convicção de que a decisão será revista.
A condenação não se apoia em qualquer prova idônea. Não há interceptação, não há filmagem, não há testemunha do suposto acerto, não há rastro e nem circulação financeira alguma. Há uma operação financeira entre irmãos, documentada e declarada, que a acusação simplesmente rebatizou de propina. No ponto mais surpreendente, o julgamento se socorreu de um caderno esotérico de autoajuda apreendido na residência da magistrada, repleto de anotações íntimas, de cunho místico e espiritual, em que se escrevem desejos para que se realizem, e dali extraiu um juízo sobre sua personalidade para agravar a pena. Uma condenação criminal que precisa recorrer ao diário espiritual de uma mulher para se sustentar revela, por si só, a fragilidade do conjunto probatório.
Causa espanto, ademais, que no mesmo julgamento, diante do mesmo acervo probatório, tenham sido reconhecidas absolvições por falta de provas, enquanto, para a Desembargadora, as mesmas lacunas foram preenchidas por presunções. Magistrada com décadas de serviço prestado ao Judiciário baiano, Maria do Socorro teve sua vida devassada por anos de investigação.
Consultado, o advogado André Hespanhol afirmou que Sérgio Humberto é um homem honrado e inocente. A paralisação de processos na Justiça baiana é um problema antigo, denunciado pelo Conselho Nacional de Justiça há quase duas décadas. Ao fazer com que processos há muito estagnados no oeste da Bahia retomassem seu curso regular, o magistrado despertou a fúria daqueles que se sentiram ameaçados e a má-fé de outros que enxergaram na situação uma oportunidade de obter vantagens de terceiros. Suas decisões judiciais foram rigorosamente legais. A defesa está convencida de que a complexidade desse cenário e a distorção dos fatos conduziram o Ministro Relator e os demais integrantes da Corte a um grave equívoco, cuja reversão será buscada pelos meios processuais cabíveis.
Procurado pela reportagem, o Tribunal de Justiça da Bahia declarou que não se manifesta sobre processos judiciais em andamento nas cortes superiores.









