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Ministério do Trabalho processa Câmara de Feira de Santana por assédio eleitoral

Ministério do Trabalho aciona Justiça para conter assédio eleitoral na Câmara de Feira de Santana

O Ministério Público do Trabalho (MPT) protocolou nesta sexta-feira (23) uma ação civil pública por assédio eleitoral contra a Prefeitura de Feira de Santana e o presidente da Câmara Municipal, o vereador Marcos Lima (União Brasil). A iniciativa busca proteger servidores concursados, comissionados, terceirizados, estagiários e aprendizes contra pressões relacionadas à liberdade de voto.

Inquérito e urgência na Justiça A movimentação judicial ocorreu em caráter de urgência logo após a instauração de um inquérito para investigar denúncias de coação, que vieram à tona por meio de áudios atribuídos ao chefe do Legislativo municipal. Como a Câmara não possui personalidade jurídica própria, a administração municipal foi incluída como ré no processo. Agora, a Justiça do Trabalho analisa os fundamentos apresentados pelo órgão para decidir sobre o pedido de liminar.

Repercussão e danos morais coletivos Diante da ampla repercussão das ameaças divulgadas pela imprensa local, o MPT agiu rapidamente, protocolando o pedido no início da tarde da mesma sexta-feira em que o caso chegou ao seu conhecimento. O órgão exige o pagamento de R$ 200 mil referentes a danos morais coletivos, além da fixação de multas caso eventuais decisões judiciais sejam descumpridas pela gestão.

Itens exigidos na liminar Para este momento inicial, o MPT estruturou dez exigências na petição de urgência. Entre as medidas solicitadas estão a interrupção imediata de qualquer conduta coercitiva sobre os trabalhadores e a veiculação de um comunicado público esclarecendo que não haverá punições a quem optar por candidatos diferentes da preferência da liderança da casa legislativa. O mérito da ação seguirá o trâmite ordinário, garantindo o direito de defesa.

Histórico de julgamentos no TST Levantamentos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) referentes a 2026 mostram que a Justiça trabalhista atendeu total ou parcialmente aos pleitos do MPT em 79% dos 119 processos de assédio eleitoral julgados em primeira instância, totalizando 94 casos. Esse histórico favorável gera otimismo quanto à apreciação da atual demanda, que foi encaminhada à Vara de Plantão.

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