Em decisão liminar concedida às vésperas do segundo turno das eleições, a Justiça do Trabalho acolheu parcialmente um pedido de urgência contra a prática de coação política na administração pública de Feira de Santana. A determinação judicial atinge a Prefeitura Municipal, o presidente da Casa Legislativa, Marcos Lima, e o vereador Flávio Arruda Morais, conhecido como Galeguinho.
Proibições estabelecidas e penalidades previstas
Proferida pelo juiz Murilo Carvalho Sampaio Oliveira, a decisão veda qualquer tentativa de coagir, pressionar ou constranger estagiários, servidores públicos e funcionários terceirizados a manifestar apoio ou votar em determinados candidatos e legendas. Fica expressamente proibido vincular a permanência nos postos de trabalho ou a concessão de benefícios funcionais ao alinhamento político, bem como exigir o comparecimento de colaboradores a atos de campanha partidária.
O despacho judicial também impede o emprego de enquetes, formulários ou softwares de inteligência artificial voltados a monitorar as preferências eleitorais das equipes. Os réus receberam o prazo de 24 horas para veicular a íntegra da decisão nos grupos e canais oficiais da Câmara, além da obrigação de manter preservados metadados, gravações e registros de mensagens sob investigação.
Em caso de descumprimento das ordens, foi fixada uma multa de R$ 10 mil para cada episódio constatado de coação ou eliminação de provas. Já a omissão na publicação interna do texto judicial ou na guarda dos arquivos poderá acarretar sanção diária de R$ 2 mil, com teto de R$ 20 mil por demandado.
Denúncias motivaram atuação do MPT
A ação civil pública foi formalizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após relatos de constrangimentos dirigidos a trabalhadores do município. Entre os elementos apresentados está uma gravação atribuída a Marcos Lima com menções a vigilância e retaliações na estrutura administrativa, material cuja veracidade é rebatida pelo parlamentar.
O processo também cita manifestações atribuídas ao vereador Galeguinho sobre a demissão de assessores que demonstrassem posições contrárias, mencionando que, para esses servidores, “a porta de entrada seria também a de saída”. Diante do cenário, o MPT solicitou tutela preventiva para resguardar o funcionalismo — abrangendo de comissionados a aprendizes — e pleiteou indenização de R$ 200 mil a título de danos morais coletivos.
O Poder Executivo local figura como parte na ação devido ao fato de a Câmara Municipal não possuir personalidade jurídica própria para responder isoladamente em juízo.
Manifestação dos envolvidos
A Presidência do Legislativo feirense declarou que não reconhece a autenticidade do áudio anexado aos autos e sustentou ter sido vítima de invasão em contas e dispositivos institucionais. Por meio de nota, ressaltou a inviolabilidade do sufrágio universal, declarando que não tolera pressões contra servidores e que a postura partidária de Marcos Lima reflete unicamente sua posição individual enquanto cidadão, fora do ambiente de trabalho.
Por sua vez, a Prefeitura de Feira de Santana comunicou que o prefeito José Ronaldo segue em licença médica domiciliar, em processo de recuperação de uma intervenção cirúrgica cardíaca, encontrando-se temporariamente afastado das atividades políticas.









