Um ciclista que sofreu a amputação da perna direita em decorrência de um abalroamento com um coletivo em Ilhéus, no interior baiano, conseguiu elevar na Justiça o valor da reparação financeira. A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia determinou que a companhia de transporte recolha a quantia de R$ 120 mil à vítima, reformando uma sentença anterior que havia fixado o montante em R$ 44 mil.
Composição dos valores e culpa compartilhada
Conforme o entendimento do colegiado, a nova bolada divide-se em R$ 60 mil destinados à reparação por danos morais e outros R$ 60 mil direcionados aos danos estéticos. Os desembargadores apontaram que tanto o condutor do transporte público quanto o ciclista tiveram parcelas de responsabilidade no episódio, configurando a chamada culpa concorrente.
Dinâmica da colisão no sul baiano
O sinistro ocorreu no dia 18 de novembro de 2019. De acordo com os autos do processo, o motorista do veículo realizava uma manobra de conversão à direita para acessar a Rua Belo Horizonte. No entanto, a porta de passageiros estava aberta, o que acabou por prejudicar a visibilidade do retrovisor.
Por outro lado, registros de câmeras de segurança e perícias técnicas demonstraram que o ciclista tentou realizar uma ultrapassagem pela direita justamente no momento em que o ônibus já efetuava a curva. Para os magistrados, a vítima ingressou no ponto cego e ignorou as normas de trânsito vigentes. Em contrapartida, o motorista foi responsabilizado por operar o veículo sem a cautela devida diante da restrição visual causada pela porta aberta.
Impacto físico e psicológico
Para fundamentar a elevação da quantia devida por danos morais, o colegiado ponderou o intenso sofrimento físico enfrentado pelo ciclista, a necessidade de se submeter a três intervenções cirúrgicas sucessivas e o abalo emocional decorrente da perda definitiva do membro. O impacto visual da amputação também fundamentou a parcela referente aos danos estéticos.
Com a reavaliação do caso na segunda instância, a decisão anterior — que estipulava R$ 20 mil por abalos morais e R$ 24 mil por prejuízos estéticos — foi totalmente superada, fixando o novo patamar financeiro para a reparação do acidente.









