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Eleitor viaja 800 km e é impedido de votar após falso óbito

Eleitor é impedido de votar após viajar 800 km e descobrir que título foi cancelado por suposta morte

Um morador da Bahia enfrentou uma situação inusitada e frustrante durante o segundo turno das eleições ao descobrir que estava oficialmente “morto” para a Justiça Eleitoral, sendo impedido de exercer seu direito ao voto após uma viagem de 800 quilômetros.

Trâmite na seção eleitoral Antônio de Jesus Santos Júnior, de 30 anos, saiu do município de Barra, no oeste baiano, rumo a Valença, localizada no baixo sul do estado. Ao chegar ao Colégio Gentil Paraíso Martins, situado no bairro da Graça, ele recebeu a inesperada notícia de que seu cadastro estava desativado devido ao seu falecimento.

Contestação nas redes sociais O cidadão relatou que consultou sua situação previamente pelo portal do Tribunal Regional Eleitoral e que o sistema indicava total regularidade, além de destacar que não encontrou divergências recentes em seus documentos, como o CPF. Revoltado com a situação, ele publicou um registro em vídeo para contestar a anotação equivocada.

“Colocaram meu título que eu faleci no estado de São Paulo. Eu moro na Bahia, nunca pisei no estado de São Paulo”, disse.

Posicionamento do tribunal Questionado sobre o caso, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia confirmou que o cancelamento do documento ocorreu em 4 de outubro de 2026, motivado por um registro de óbito originado no município de Caraguatatuba, litoral paulista.

Busca por reparação Diante do transtorno causado pela falha sistêmica, o eleitor afirmou que pretende registrar um boletim de ocorrência e buscar reparação jurídica para reverter o erro e esclarecer como uma certidão de óbito falsa foi associada aos seus dados pessoais.

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