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Justiça libera homenagem a Flávio Bolsonaro no Farol da Barra

Justiça derruba liminar e mantém entrega de título de cidadão soteropolitano a Flávio Bolsonaro no Farol da Barra

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) autorizou a realização da solenidade de entrega do Título de Cidadão de Salvador ao senador e presidenciável Flávio Bolsonaro (PL). O evento foi confirmado para as 15h deste sábado (17), em uma estrutura montada no Farol da Barra, um dos principais pontos turísticos da capital baiana.

Fundamentos para a revogação da liminar

A decisão que permitiu o ato partiu da desembargadora Marielza Maués Pinheiro Lima, durante plantão judiciário de segundo grau. O posicionamento atendeu a um pedido interposto pelo vereador Cézar Leite (PL), com manifestação favorável da própria Mesa Diretora do Legislativo municipal.

Na avaliação da magistrada, a definição de honrarias e a transferência temporária do local de sessões são prerrogativas exclusivas dos vereadores soteropolitanos. O decreto de concessão e a escolha do espaço externo contaram com aval em plenário em 6 de maio deste ano, sob o Projeto de Resolução nº 28/2026.

A magistrada também pontuou que o cancelamento anterior se apoiava em suposições ligadas ao período de campanha de segundo turno, amparadas em reportagens, publicações em mídias sociais e abaixo-assinado digital. Segundo o entendimento atual, tais fatores não configuram infração eleitoral imediata. Além disso, a multa fixada em R$ 500 mil foi avaliada como desproporcional para as finanças da cidade.

Motivos do cancelamento na primeira instância

Na sexta-feira (16), a cerimônia havia sido travada por liminar concedida pela juíza Carla Graziela Costantino de Araújo, titular da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador. O processo foi originado por uma ação popular proposta pela aposentada Maria Lúcia Andrade da Silva.

Na ocasião, a juíza apontou que a mudança da sede legislativa durante a disputa eleitoral poderia comprometer o princípio da imparcialidade e conferir aspecto partidário ou promocional ao evento oficial. Outro ponto levantado envolveu o custo da operação externa — abrangendo cerimonial, segurança, servidores e transporte de equipamentos —, o que infringiria os princípios de razoabilidade e economicidade orçamentária.

Tramitação da honraria na Câmara de Salvador

A concessão da condecoração ao senador foi formalizada por meio da Resolução nº 3.592/2026. A ação popular que tentou barrar a iniciativa também questionava a justificativa do tributo, alegando ausência de serviços relevantes prestados pelo parlamentar à capital da Bahia, tese que acabou superada pela deliberação do tribunal estadual.

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