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Operação Faroeste: STJ condena ex-presidente do TJ-BA a prisão

Operação Faroeste: ex-presidente do TJ-BA, juiz e mais três são condenados a prisão pelo STJ

Cinco dos oito réus envolvidos no esquema de comercialização de sentenças judiciais na Bahia foram condenados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta quarta-feira (21). A decisão ocorre no desdobramento da Operação Faroeste, que investiga fraudes bilionárias na região oeste do estado.

Detalhes das condenações na corte superior

Entre os punidos pela Corte Especial está a desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, que já presidiu o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Ela recebeu uma pena de 14 anos e 11 meses de prisão em regime fechado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Pelas mesmas práticas, o juiz aposentado Sérgio Humberto de Quadros Sampaio foi sentenciado a 15 anos e oito meses de reclusão.

Além das penas privativas de liberdade, ambos perderam seus cargos públicos. No caso do magistrado, a punição resultou na cassação de sua aposentadoria compulsória. Os demais condenados incluem o empresário Adailton Maturino dos Santos (21 anos e sete meses), sua esposa Geciane Souza Maturino dos Santos (16 anos e quatro meses) e o advogado Ricardo Augusto Três (10 anos e nove meses), todos enquadrados por corrupção ativa e lavagem de dinheiro em regime inicial fechado.

Absolvições e andamento do julgamento

Por outro lado, três acusados foram absolvidos pela corte devido à falta de provas: a cantora Amanda Santiago Andrade Sousa (ex-vocalista da banda Timbalada e filha da desembargadora), Valdete Aparecida Stresser e Márcio Duarte Miranda.

A sessão de julgamento teve início durante a manhã e se estendeu até o começo da noite, contando com a participação de representantes do Ministério Público da Bahia (MP-BA) e das defesas. O ministro relator, OG Fernandes, apresentou seu voto detalhado durante cerca de duas horas no período da tarde, sendo acompanhado de forma unânime pelos demais ministros do colegiado.

Origens e contexto da Operação Faroeste

Deflagrada inicialmente em 2019, a Operação Faroeste investiga uma organização voltada para a legalização fraudulenta de mais de 360 mil hectares de terras griladas. A região é estratégica para o agronegócio nacional, destacando-se pela intensa produção de soja, milho e algodão. Estima-se que o esquema ilegal movimentou cerca de R$ 1 bilhão por meio de decisões encomendadas para legitimar títulos de propriedade falsos.

Posicionamento das defesas

A respeito do resultado da Ação Penal nº 985/DF, a defesa de Amanda Santiago e da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago manifestou-se publicamente por meio de nota oficial:

“A defesa técnica de Amanda Santiago e da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago vem a público manifestar-se sobre o julgamento da Ação Penal nº 985/DF, concluído pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça.

A defesa recebe com tranquilidade a decisão que absolveu Amanda Santiago. A absolvição, por ausência de dolo e de provas, apenas confirma o que se sustentou desde o primeiro dia. Amanda jamais praticou qualquer crime e jamais deveria ter sido acusada. Depois de anos respondendo a um processo que lhe custou a tranquilidade e expôs seu nome injustamente, a Justiça reconheceu sua completa inocência.

Quanto à Desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, a defesa recebe a condenação com perplexidade e informa que utilizará todos os recursos cabíveis, com a firme convicção de que a decisão será revista.

A condenação não se apoia em qualquer prova idônea. Não há interceptação, não há filmagem, não há testemunha do suposto acerto, não há rastro e nem circulação financeira alguma. Há uma operação financeira entre irmãos, documentada e declarada, que a acusação simplesmente rebatizou de propina. No ponto mais surpreendente, o julgamento se socorreu de um caderno esotérico de autoajuda apreendido na residência da magistrada, repleto de anotações íntimas, de cunho místico e espiritual, em que se escrevem desejos para que se realizem, e dali extraiu um juízo sobre sua personalidade para agravar a pena. Uma condenação criminal que precisa recorrer ao diário espiritual de uma mulher para se sustentar revela, por si só, a fragilidade do conjunto probatório.

Causa espanto, ademais, que no mesmo julgamento, diante do mesmo acervo probatório, tenham sido reconhecidas absolvições por falta de provas, enquanto, para a Desembargadora, as mesmas lacunas foram preenchidas por presunções. Magistrada com décadas de serviço prestado ao Judiciário baiano, Maria do Socorro teve sua vida devassada por anos de investigação”.

As equipes jurídicas dos demais réus foram procuradas para comentar a sentença, mas não emitiram respostas até o encerramento desta apuração.

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