O segundo turno das Eleições Gerais de 2026, agendado para este domingo (25), contará com proibições à venda e ao consumo de bebidas alcoólicas em diversas cidades baianas. No total, 98 zonas eleitorais já confirmaram a implementação da Lei Seca, conforme deliberação dos juízos eleitorais vinculados ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).
Novidades na lista de restrições Feira de Santana entra como a única novidade na relação de municípios afetados em comparação ao primeiro turno, realizado em 4 de outubro. Nas demais regiões que já haviam adotado a restrição anteriormente, as regras definidas pelas autoridades locais continuam válidas sem alterações.
Critérios adotados pelos magistrados No estado, a decisão sobre impor ou não limitações ao comércio de álcool fica a cargo de cada juiz ou juíza eleitoral. A análise é feita de forma discricionária e fundamentada, com o propósito central de assegurar a ordem pública e manter a paz durante o pleito.
Base legal da medida O poder de polícia fundamenta a restrição, que é regulamentada por meio de portarias emitidas pelas instâncias locais com base no artigo 35, inciso XVII, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
Os atos normativos definem com precisão os horários em que a determinação estará vigente, os limites geográficos de aplicação e as regras específicas para o cumprimento da Lei Seca em cada região afetada.









