A Auditoria-Fiscal do Trabalho na Bahia iniciou fiscalizações para investigar denúncias de assédio eleitoral contra empregados no estado. As ações foram desencadeadas a partir de casos veiculados pela imprensa, resultando na notificação imediata das companhias envolvidas.
H2: Atuação em clubes e alerta para o segundo turno Entre os episódios sob investigação está a agressão sofrida por uma funcionária dentro de um clube baiano após manifestar sua preferência por um candidato à Presidência. Auditores-Fiscais do Trabalho realizaram diligências no local e exigiram a apresentação de documentos por parte do empregador. Com a proximidade do segundo turno, o órgão reforça que o ambiente de trabalho não deve servir como ferramenta de influência política.
H2: Entenda o que configura assédio político no emprego O assédio eleitoral ocorre quando o profissional é alvo de ameaças, constrangimentos ou promessas de vantagens para votar ou se abster de votar em determinado candidato. A coerção pode vir de proprietários, gestores ou prepostos.
As práticas abusivas incluem: – Ameaças de demissão ou perda de benefícios com base no resultado das urnas; – Ofertas de dinheiro, bônus, folgas ou promoções em troca do voto; – Obrigatoriedade de comparecimento a comícios ou uso de vestimentas de campanha; – Exigência de fotografias do voto ou revelação da escolha partidária; – Constrangimento em aplicativos de mensagens ou redes sociais; – Perseguições e tratamentos discriminatórios por convicção política; – Escalas de trabalho manipuladas para dificultar o direito ao sufrágio.
H2: Garantias constitucionais e o papel das empresas A Constituição assegura o sigilo e a liberdade do voto, além de proteger a livre expressão política. Nenhum trabalhador é obrigado a declarar seu posicionamento ou realizar campanha, tampouco pode sofrer punições por suas escolhas. O Tribunal Superior Eleitoral proíbe qualquer tipo de propaganda político-partidária ou assédio em recintos laborais, sejam públicos ou privados. Empresas que toleram a pressão respondem solidariamente, sendo que condutas graves podem configurar crime eleitoral.
H2: Regras para o dia de votação e fiscalizações No dia da votação, as companhias devem organizar as escalas de forma que todos os colaboradores tenham tempo hábil para se deslocarem até suas seções eleitorais. Durante as inspeções, os auditores verificam a existência de coação, propaganda irregular e medidas preventivas obrigatórias, como canais anônimos de denúncia e treinamentos internos.
Caso irregularidades sejam comprovadas, os empregadores recebem autuações e os casos são encaminhados ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério Público Eleitoral para as devidas providências judiciais.
“O estado democrático de direito não permite que o empregador possa coagir seus empregados a escolher entre o emprego e o voto. Estamos fiscalizando para garantir um direito que a Constituição assegura a todas as pessoas trabalhadoras, e as denúncias tornam essa atuação ainda mais forte”, afirma a AFT Lidiane de Araújo Barros, chefe da Seção de Inspeção do Trabalho na Bahia.
H2: Como relatar abusos trabalhistas Trabalhadores que enfrentarem ou testemunharem situações de coerção podem acionar o canal exclusivo da Auditoria-Fiscal do Trabalho na Bahia pelo e-mail segurba@trabalho.gov.br ou comparecer a uma unidade do Ministério do Trabalho e Emprego. A identidade do denunciante é preservada sob sigilo absoluto. Para fortalecer a apuração, é recomendável fornecer dados da empresa, local dos fatos e provas materiais, como áudios, vídeos, mensagens e indicação de testemunhas.









