A Justiça do Trabalho concedeu uma medida liminar que obriga o município de Jacobina, no norte da Bahia, a suspender de forma imediata qualquer tipo de constrangimento ou assédio eleitoral direcionado ao funcionalismo público local.
Denúncias apontam ameaça de demissão e exigência de propaganda
A intervenção atende a um pedido formulado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-BA) contra a administração municipal e o chefe de gabinete da gestão, Leopoldo Moraes Passos. Segundo os apontamentos da ação civil, trabalhadores da prefeitura teriam sido intimados a declarar voto em um candidato da disputa de segundo turno sob intimidação de demissão ou perda de seus vínculos.
De acordo com os relatos apurados pelos procuradores, o chefe de gabinete conduzia encontros diretos e enviava mensagens cobrando a publicação de materiais políticos nos perfis particulares e no status do WhatsApp dos funcionários.
Medidas protetivas e amplitude da decisão
Ao avaliar o caso, o juiz Murilo Carvalho Sampaio Oliveira estabeleceu que o poder público municipal veicule um comunicado oficial garantindo a liberdade e o sigilo do voto, assegurando que ninguém sofrerá sanções ou perseguições funcionais por posicionamentos políticos.
A determinação de proteção cobre integralmente diversas categorias de colaboradores:
- Servidores públicos efetivos e ocupantes de cargos em comissão;
- Trabalhadores com contratos por tempo determinado;
- Integrantes do Conselho Tutelar;
- Estagiários e prestadores de serviços terceirizados.
A ordem judicial proíbe terminantemente que a prefeitura e o chefe de gabinete convoquem reuniões, realizem chamadas telefônicas ou enviem mensagens para orientar ou exigir voto. Também ficou proibida a solicitação de qualquer comprovação do voto, como fotografias ou filmagens no momento da votação.
Multas financeiras e investigações complementares
Caso as determinações não sejam cumpridas, foi estipulada multa de R$ 50 mil para a gestão de Jacobina e de R$ 30 mil para o chefe de gabinete, além de penalidade de R$ 10 mil por hora caso haja atraso na divulgação do comunicado determinado pelo magistrado.
O juiz enfatizou que a proximidade da votação e os indícios apresentados justificam a urgência em salvaguardar a liberdade democrática garantida pela Constituição Federal. Os autos foram encaminhados ao Ministério Público Eleitoral e ao Ministério Público da Bahia (MP-BA) para a verificação de eventuais infrações penais e casos de improbidade administrativa.









