A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou punições à administração municipal de Feira de Santana, localizada no interior baiano, em decorrência da publicação indevida de informações médicas de 1.241 pessoas. O episódio ocorreu no Diário Oficial do Município em setembro de 2025, resultando em uma advertência formal e na obrigação de manter um aviso sobre a penalidade visível no portal eletrônico oficial durante o período de seis meses.
Falha em documento oficial expôs diagnósticos reservados
O incidente teve início em 20 de setembro de 2025, quando a gestão municipal divulgou um rol com identidades de cidadãos que teriam o benefício do passe livre no transporte público revogado por ordem judicial. Além da identificação pessoal, o arquivo continha registros clínicos dos beneficiários, revelando condições como fibromialgia, anemia falciforme e diagnósticos de HIV.
O arquivo permaneceu acessível na internet por poucas horas antes de ser removido pela própria administração municipal. Na ocasião, a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) justificou que a exposição aconteceu em virtude de um erro sistêmico, expressando pesar pelo ocorrido.
Violações à lei e exigências de correção
Medidas corretivas obrigatórias
As determinações impostas pela agência reguladora englobam a nomeação de um encarregado pelo tratamento de informações, a formulação de diretrizes de segurança da informação e privacidade, e a criação de protocolos para incidentes. A prefeitura também precisará estipular regras para o fluxo de dados entre secretarias e instaurar uma checagem de riscos prévia antes de qualquer publicação oficial.
Ademais, a administração deve capacitar os servidores envolvidos, expurgar registros mantidos sem respaldo legal e assegurar transparência quanto aos procedimentos adotados. Como a legislação brasileira restringe a aplicação de multas pecuniárias a órgãos públicos, a punição concentrou-se em advertências, obrigações de publicidade da infração e adequações administrativas.
Proteção de dados sensíveis na legislação
Conforme a legislação vigente, registros relacionados à saúde humana configuram informações sensíveis, demandando rigor extremo para afastar riscos de discriminação e constrangimentos. No caso de portadores de HIV, a divulgação pública do diagnóstico associada ao nome civil acarreta severos danos à honra e à vida privada.
A Procuradoria-Geral de Feira de Santana manifestou-se por meio de nota oficial, declarando que aguarda o recebimento da notificação formal da ANPD para proceder à análise do documento e adotar as medidas cabíveis.









