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Coca-cola deve pagar indenização a trabalhador demitido com HIV

Ex-funcionário da Coca-Cola diagnosticado com HIV e câncer receberá R$ 28 mil de indenização após demissão

Um ex-promotor de vendas de uma engarrafadora da Coca-Cola na Bahia que convive com HIV e com um tipo raro de câncer será indenizado em R$ 28.240 por danos morais após ser desligado de suas funções em decorrência de seu quadro clínico.

Entenda o caso da demissão A dispensa do trabalhador ocorreu no ano de 2022 sob a justificativa de uma reestruturação organizacional. No entanto, a Justiça apontou que a companhia falhou ao não comprovar os critérios utilizados para efetuar os cortes de pessoal naquele período.

O caso foi analisado pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), que confirmou a condenação por unanimidade. Os desembargadores concluíram que a empresa não conseguiu demonstrar que o desligamento teve uma motivação legítima e totalmente desvinculada da condição de saúde do colaborador.

Defesa da empresa e o impacto do estigma A Norsa Refrigerantes S.A., fabricante e engarrafadora dos produtos da marca, recorreu da sentença e alegou que o corte não foi um ato isolado, resultando na demissão simultânea de 14 empregados. A defesa também pontuou que já tinha ciência do diagnóstico de HIV do profissional desde 2019 e argumentou que a realização de novas contratações no mesmo período não invalidava a redução do quadro fixo.

O trabalhador também recebeu o direito a uma indenização substitutiva referente à reintegração, calculada com base no salário devido desde o seu desligamento, em novembro de 2022, até o momento em que obteve um novo emprego, no início de 2023. Cabe recurso em relação aos desdobramentos atuais da setença proferida pela corte trabalhista baiana.

Detalhes sobre a condição de saúde O ex-funcionário enfrentava o diagnóstico de HIV somado ao Sarcoma de Kaposi. Trata-se de uma neoplasia que tem origem nas células que revestem os sistemas sanguíneo e linfático, gerando o surgimento de lesões e manchas cutâneas evidentes.

Por causa de suas características visíveis e da associação histórica com o vírus da imunodeficiência humana, a patologia carrega um forte estigma social. O acórdão reforçou a proteção ao trabalhador contra práticas discriminatórias no ambiente corporativo brasileiro.

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