O atacante Neymar enfrentará um julgamento no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) em decorrência de sua expulsão durante o empate por 1 a 1 entre Santos e Bahia, realizado no último sábado (24), na Vila Belmiro.
Punição e impacto no Brasileirão
Conforme o artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), a sanção suplementar pode oscilar de 1 a 6 partidas de suspensão. O atleta já cumpre automaticamente a pena pelo cartão vermelho e desfalca a equipe nos confrontos diante de Palmeiras e Red Bull Bragantino.
Caso seja punido pelo tribunal esportivo, o período de ausência pode se estender na fase decisiva do Campeonato Brasileiro, empurrando a possibilidade de retorno apenas para o duelo contra o Coritiba, agendado para o dia 18 de novembro, após o período da Data Fifa.
Origem da confusão em campo
O atrito entre Neymar e o meio-campista Rodrigo Nestor, do Bahia, teve início ainda na etapa inicial após uma jogada disputada. O camisa 10 santista recebeu cartão amarelo depois de arremessar a bola contra o rival caído no gramado, mantendo as provocações até o intervalo.
No reinício da partida no segundo tempo, o desentendimento continuou e o jogador cobriu a boca com a mão ao se dirigir ao adversário. O árbitro Sávio Pereira Sampaio recorreu ao árbitro de vídeo (VAR) para analisar a jogada antes de apresentar o cartão vermelho direto.
Aplicação da Lei Vini Jr e gravidade
A arbitragem fundamentou a expulsão na Lei Vini Jr, protocolo criado para punir atletas que ocultam a boca ao falar com adversários ou com a equipe de arbitragem, coibindo atos discriminatórios e ofensas ocultas.
Após receber o cartão vermelho, o atacante ainda se dirigiu ao banco de reservas da equipe baiana para confrontar Rodrigo Nestor, sendo contido por seus próprios companheiros. Essa atitude posterior tende a influenciar negativamente a avaliação do caso pelos auditores da Justiça Desportiva.
A Procuradoria do STJD deve tipificar a conduta com base no artigo 258 do CBJD, aplicado a infrações à disciplina e à ética esportiva. A definição da quantidade exata de partidas suspensas dependerá da análise minuciosa das imagens, do registro na súmula e da argumentação apresentada no julgamento.









