Os eleitores de Feira de Santana, Anguera e Serra Preta terão restrições para o consumo de bebidas alcoólicas durante o segundo turno das eleições. Uma determinação conjunta das 154ª, 155ª, 156ª e 157ª Zonas Eleitorais proíbe a comercialização, distribuição gratuita e fornecimento de bebidas alcoólicas para consumo imediato em um raio de até 200 metros de qualquer colégio eleitoral. O veto vigora entre a meia-noite e as 17h deste domingo de votação.
Foco na segurança e combate a crimes eleitorais
A decisão judicial foi tomada com base em relatórios da Polícia Militar sobre ocorrências verificadas no primeiro turno. Na ocasião, a aglomeração de pessoas em estabelecimentos vizinhos aos locais de votação gerou transtornos ao trânsito e dificultou a circulação de pedestres e eleitores que tentavam exercer a cidadania.
Além da fluidez nas vias públicas, os magistrados levaram em consideração a necessidade de prevenir práticas ilícitas, tais como boca de urna, aliciamento de cidadãos e distribuição irregular de propaganda eleitoral. O risco de entreveros motivados pela polarização política do pleito presidencial também pesou na definição da medida. De acordo com o juiz eleitoral Armando Duarte Mesquita Júnior, a iniciativa busca resguardar a ordem pública, assegurar um ambiente pacífico e garantir o livre acesso de todos às urnas.
Comércio continua aberto para outros produtos
A ordem não impõe o fechamento compulsório de pontos comerciais. Proprietários de bares, botecos, barracas de feira, quiosques, além de ambulantes e locatários situados dentro do perímetro de 200 metros, podem manter as portas abertas normalmente, desde que não disponibilizem produtos etílicos. A venda de itens de alimentação, água mineral e refrigerantes permanece totalmente liberada.
Esquema de fiscalização e punições
O cumprimento da portaria será monitorado pelas forças de segurança pública, incluindo equipes da Polícia Militar com apoio de corporações locais, como a Guarda Municipal. Segundo o comandante do Comando de Policiamento da Região Leste (CPR-L), coronel Michel Muller, os comerciantes da área demarcada receberão avisos e orientações preventivas sobre o cumprimento das regras.
Quem desrespeitar a determinação poderá responder penalmente com base no artigo 347 do Código Eleitoral, dispositivo que tipifica a recusa ao cumprimento de ordens da Justiça Eleitoral ou a criação de embaraços à sua execução, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.









