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Eleições: venda de álcool é proibida perto de urnas na Bahia

Justiça proíbe venda de bebidas alcoólicas para consumo imediato perto de locais de votação em cidades da Bahia

Os eleitores de Feira de Santana, Anguera e Serra Preta terão restrições para o consumo de bebidas alcoólicas durante o segundo turno das eleições. Uma determinação conjunta das 154ª, 155ª, 156ª e 157ª Zonas Eleitorais proíbe a comercialização, distribuição gratuita e fornecimento de bebidas alcoólicas para consumo imediato em um raio de até 200 metros de qualquer colégio eleitoral. O veto vigora entre a meia-noite e as 17h deste domingo de votação.

Foco na segurança e combate a crimes eleitorais

A decisão judicial foi tomada com base em relatórios da Polícia Militar sobre ocorrências verificadas no primeiro turno. Na ocasião, a aglomeração de pessoas em estabelecimentos vizinhos aos locais de votação gerou transtornos ao trânsito e dificultou a circulação de pedestres e eleitores que tentavam exercer a cidadania.

Além da fluidez nas vias públicas, os magistrados levaram em consideração a necessidade de prevenir práticas ilícitas, tais como boca de urna, aliciamento de cidadãos e distribuição irregular de propaganda eleitoral. O risco de entreveros motivados pela polarização política do pleito presidencial também pesou na definição da medida. De acordo com o juiz eleitoral Armando Duarte Mesquita Júnior, a iniciativa busca resguardar a ordem pública, assegurar um ambiente pacífico e garantir o livre acesso de todos às urnas.

Comércio continua aberto para outros produtos

A ordem não impõe o fechamento compulsório de pontos comerciais. Proprietários de bares, botecos, barracas de feira, quiosques, além de ambulantes e locatários situados dentro do perímetro de 200 metros, podem manter as portas abertas normalmente, desde que não disponibilizem produtos etílicos. A venda de itens de alimentação, água mineral e refrigerantes permanece totalmente liberada.

Esquema de fiscalização e punições

O cumprimento da portaria será monitorado pelas forças de segurança pública, incluindo equipes da Polícia Militar com apoio de corporações locais, como a Guarda Municipal. Segundo o comandante do Comando de Policiamento da Região Leste (CPR-L), coronel Michel Muller, os comerciantes da área demarcada receberão avisos e orientações preventivas sobre o cumprimento das regras.

Quem desrespeitar a determinação poderá responder penalmente com base no artigo 347 do Código Eleitoral, dispositivo que tipifica a recusa ao cumprimento de ordens da Justiça Eleitoral ou a criação de embaraços à sua execução, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

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